Diferentemente de apenas reformar, adequar Equipamentos e Maquinários, tanto novos quanto usados, significa atender os requisitos estabelecidos pela Norma vigente.
Ela impõe que os empresários assumam o compromisso de adequar, tanto um parque fabril, quanto as máquinas que estejam operando sem atendimento às Normas, logo, necessitam serem adaptadas.
Também é de responsabilidade da empresa, adquirir produtos que se adequam às Normas.
Os Equipamentos e Maquinários que formam um Sistema de Acondicionamento também não fogem à regra.
Dentre os serviços mais procurados quando se fala em Normas Reguladoras, é a adequação de Máquinas de Acondicionamento a NR-12.
A SPG realiza estudos e projetos de adaptações de Máquinas de Acondicionamento Multimarcas, realizando as modificações necessárias e também buscando conhecimentos acerca da Norma, sempre analisando cada item de forma única.
Mas, é importante lembrar que a adequação de Sistemas de Acondicionamento NR-12 deve ser realizado por uma empresa especializada nesse tipo de serviço, como a SPG.
Aspiradores industriais, Check-peso, Costuradeiras, Datadores com código de barras e hot stamping, Dosadores volumétricos de canecas, rosca sem fim, balanças com calhas vibratórias e cabeçote múltiplo, Elevadores de canecas e rosca Empacotadoras e Enfardadeiras automáticas com opção em inox para papel, filme plástico e sacos valvulados, novas e seminovas destinadas a empacotar e enfardar cereais, farináceos, açúcar, café e condimentos, Encartuchadeiras para caixas de papel, Envasadoras de líquidos e pastosos, Esteiras transportadoras, inclusive com projeto especial sob encomenda, Estrechadeiras (envolvedoras de pallets), Peneiras, Pré-limpeza de grãos, Roscas dosadoras e alimentadoras, Seladoras contínuas e intermitentes , Selecionadora de frutas, grãos, polímeros e sementes, Silos, Transportadores a vácuo, Túnel de encolhimento
Açúcar, Alimentos funcionais, Amassadeiras, Bala de côco, Barras de cereais, Batedeira industrial, Bebidas em geral, Biscoitos, Borrachas, Caldeiras industriais, Cartonagens, Cerâmica / Vidro, Chocolates, Cilindros refinadores, Coladeira de cartucho, Compressores, Conchas resfriadores para chocolate, Construção civil / Terraplanagem, Cosméticos, Cozinhadores industriais, Cremes, Datadores impressoras de data industrial, Dosadoras, Embaladoras, Empacotadoras, Encartuchadeiras, Enchedoras, Enfardadeiras, Envasadoras, Estampadeiras de doces, Esteira transportadora, Extrusoras, Fabricadoras de salgadinhos, Farmacêutica, Filtros, Fornos industriais contínuos, Frigoríficos, Fritadeiras continuas, Frutas, Geradores, Gráficas, Granjas, Higiene / Limpeza, Indústria química, Injetoras de plásticos, Iogurteiras, Laboratórios, Laticínios, Linhas completas, Linhas de batatas fritas, Lixadeiras, Mandrilhadoras, Máquina de sorvete, Máquinas agrícolas, Máquinas de processamento de alimentos, Máquinas para fabricação de balas e pirulitos, Máquinas para fabricar sabonetes, Máquinas para processamento de doces, Massas, Masseiras, Mesas, Metal mecânica, Milhos, Minerações, Misturadores industriais, Moinhos, Moveleiros, Panificadoras, Pão de queijo, Perfilhadoras, Perfumarias, Pirulitos, Plásticos, Reatores de pressão, Roseteiras corte de arame, Rosqueadoras, Secadores industriais, Silos, Sopradoras, Tachos de doces, Tanques de armazenamento, Têxtil, Tinas de maturação, Torre de resfriamento, Transformadores, Transportadoras, Tratamento de resíduos, Trocadores de calor, Tubos pulverizadores, Túnel, Usina de álcool, Usina de asfalto, Usina de biodiesel, Veterinária
A NR-12 é a Norma Regulamentadora brasileira que define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção, para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Aplicada a todo tipo de máquina ou equipamento, deve ser seguida nas fases de projeto e da utilização das máquinas e equipamentos de um sistema de acondicionamento.
Também se aplica à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e qualquer título em todas as atividades econômicas.
Aqui cabe um alerta, no caso de uma máquina do exterior, tenha a garantia que a mesma atenda a NR-12.
A NR-12 tem força de lei, portanto, se não for seguida rigorosamente, o projetista, fornecedor ou dono da máquina poderá responder judicialmente pelos danos causados pelo manuseio da mesma.
Parta da seguinte premissa: "Os equipamentos de acionamento/atuação deverão garantir estado energia 0 (seja ele elétrico, hidráulico ou pneumático), para situações de emergência que possam colocar pessoas ou equipamentos em risco."
Riscos pelo não cumprimento da norma: Notificações, multas e mesmo interdição do funcionamento fabril.
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